O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DAS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS E OS DELITOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER
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Autora: MARIA CÉLIA FERRAZ ROBERTO DA SILVEIRA
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O estudo ora apresentado, que utiliza robusta normativa jurídica doméstica e internacional, analisa a violência patrimonial e a (in)viabilidade da incidência das escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal em situações dessa natureza em função da mitigação (inconvencionalidade) dos preceitos constantes dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que o Brasil é signatário. A professora Maria Célia, de maneira clara e inteligente, faz uso do instituto do controle de convencionalidade para fundamentar a sua teoria, cujo resultado final é esse belíssimo estudo.
Sidney Guerra.
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